quinta-feira, 5 de abril de 2012

PEDIDO DE ISENÇÃO PARA CONCURSO DO MDIC – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

PEDIDO DE ISENÇÃO PARA CONCURSO DO MDIC, QUANDO FAZER?
O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR ESTARÁ REALIZANDO CONCURSO PARA ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SÃO 157 VAGAS, E VENCIMENTOS DE R$ 12960,17.
O PERÍODO DE ISENÇÃO SERÁ ENTRE 09 E 10 DE ABRIL.


6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
6.1.3 - E da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadUnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base da dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadUnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.
6.2.1 - É de suma importância que os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, sejam exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão acatados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 09 e 23h59min do dia 10 de abril de 2012.
6.5 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 16 de abril de 2012.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF em Brasília-DF, no endereço concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via Internet, no site da ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.
6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.

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